Pensando em trocar de contador?

A Troca de contador é um direito de qualquer empresário, independente do motivo. O que é necessário para que essa transição não seja tão difícil?

Primeiramente, verifique as cláusulas do contrato de prestação de serviços contábeis, pois podem contér clausulas de fidelidade e cláusula de multa pela rescisão contratual antecipada e caso não tenha cumprido o prazo estipulado, o empresário deverá pagar a multa da rescisão quando quiser trocar de contador.

Segundo a norma do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), assim que o pedido de quebra de contrato é formalizado, o contador deve, em 30 dias úteis, entregar a documentação da empresa.

O que deve ser feito nessa transição:

  1. Informar o contador atual: o comunicado deve ser claro de quando será o último mês de atuação da equipe de contabilidade anterior;
  2. Mês de responsabilidade: informar a nova contabilidade a partir de que mês eles se tornam responsáveis;
  3. Assinar propostas de serviços: recomenda-se que preencha o termo de transferência de responsabilidade técnica pela antiga responsabilidade, repassando para o novo escritório;
  4. Documentos fiscais e contábeis para trocar de contador.

Quais são esses documentos?

  • Certificado digital;
  • Número da Inscrição Municipal;
  • Senha de acesso ao site da Prefeitura;
  • Código do Simples Nacional (se for o caso);
  • RG e CPF dos sócios;
  • Contrato social (LTDA), requerimento do empresário (EI) ou certificado de condição de Microempreendedor Individual (MEI).

Os documentos contábeis que vão influenciar na troca de contadores:

  • Balanço Patrimonial (até o último dia da contabilidade anterior);
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Documentação suporte (notas fiscais, recibos, faturas ou contratos)

A troca da contabilidade é uma transição e existe um período de adaptação. A EC FABRETTI CONTABILIDADE vai te auxliar, sem custos, neste processo.