Pensando em trocar de contador?
A Troca de contador é um direito de qualquer empresário, independente do motivo. O que é necessário para que essa transição não seja tão difícil?
Primeiramente, verifique as cláusulas do contrato de prestação de serviços contábeis, pois podem contér clausulas de fidelidade e cláusula de multa pela rescisão contratual antecipada e caso não tenha cumprido o prazo estipulado, o empresário deverá pagar a multa da rescisão quando quiser trocar de contador.
Segundo a norma do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), assim que o pedido de quebra de contrato é formalizado, o contador deve, em 30 dias úteis, entregar a documentação da empresa.
O que deve ser feito nessa transição:
- Informar o contador atual: o comunicado deve ser claro de quando será o último mês de atuação da equipe de contabilidade anterior;
- Mês de responsabilidade: informar a nova contabilidade a partir de que mês eles se tornam responsáveis;
- Assinar propostas de serviços: recomenda-se que preencha o termo de transferência de responsabilidade técnica pela antiga responsabilidade, repassando para o novo escritório;
- Documentos fiscais e contábeis para trocar de contador.
Quais são esses documentos?
- Certificado digital;
- Número da Inscrição Municipal;
- Senha de acesso ao site da Prefeitura;
- Código do Simples Nacional (se for o caso);
- RG e CPF dos sócios;
- Contrato social (LTDA), requerimento do empresário (EI) ou certificado de condição de Microempreendedor Individual (MEI).
Os documentos contábeis que vão influenciar na troca de contadores:
- Balanço Patrimonial (até o último dia da contabilidade anterior);
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- Documentação suporte (notas fiscais, recibos, faturas ou contratos)
A troca da contabilidade é uma transição e existe um período de adaptação. A EC FABRETTI CONTABILIDADE vai te auxliar, sem custos, neste processo.
